Acessibilidade
Entenda nosso compromisso com a Acessibilidade Online.
Este site foi criado com o intuito de atender a todos públicos por meio da implementação de funcionalidades de acessibilidade. Buscamos seguir as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), que consiste em um conjunto de recomendações para que o processo de acessibilidade dos sites e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação. Junto ao e-MAG, estamos aderindo às diretrizes do WCAG (Web Content Accessibility Guidelines) ou Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web nível AAA, estabelecidas pelo W3C (World Wide Web Consortium). O W3C é a principal entidade de padronização da web, responsável pelo desenvolvimento de especificações técnicas e diretrizes de uso internacional.
O conceito de acessibilidade refere-se à inclusão de pessoas com deficiência na participação de diversas atividades, tais como a utilização de produtos, serviços e acesso a informações. Algumas ilustrações práticas incluem a presença de rampas em edifícios para facilitar o deslocamento de cadeiras de rodas, bem como banheiros adaptados para atender às necessidades de indivíduos com deficiência.
A fim de possibilitar a navegação eficiente em um site para indivíduos com deficiência visual, auditiva, dificuldades de aprendizagem, entre outras condições, são implementados diversos recursos. Esses recursos incluem, opções de alto contraste, teclas de atalho, navegação por teclado e ferramentas como tradutores de Libras. Entretanto não se limitam apenas a essas opções. O objetivo é assegurar que a experiência online seja acessível e inclusiva para todos os usuários, independentemente de suas necessidades específicas.
Navegação por tabulação
Para percorrer os elementos interativos do site, como links, botões, campos de formulário e outros, siga a ordem de apresentação na página, utilizando a tecla Tab. Para retroceder, pressione Shift + Tab. Utilize as setas direcionais para navegar pelas informações textuais.
Entenda as Teclas de Atalho
Para os navegadores Edge ou Google Chrome :
- ALT + 1 = Posiciona o cursor no Conteúdo da página;
- ALT + 2 = Posiciona o cursor no Menu da página;
- ALT + 3 = Posiciona o cursor no campo de Rodapé da página;
- ALT + 4 = Aumentar tamanho da fonte;
- ALT + 5 = Restaurar tamanho da fonte;
- ALT + 6 = Diminuir tamanho da fonte;
- ALT + 7 = Habilita/Desabilita o Contraste da página;
- ALT + 8 = Abre o plugin VLibras da página;
- ALT + 9 = Leva para a página de acessibilidade.
Para o navegador Firefox :
- ALT + SHIFT + Número
Para o navegador Safari :
- CTRL + Número
Para o navegador Opera :
- ALT + ESCAPE + Número
Para o navegador Internet Explorer :
- ALT + Número e em seguida pressione a tecla 'enter'.
Acessibilidade nos navegadores
A grande parte dos navegadores modernos já conta com funcionalidades integradas para a personalização do tamanho da fonte, as quais podem ser aplicadas neste portal. Para realizar tal ajuste, é suficiente empregar as seguintes combinações de teclas:
Para aumentar o zoom pressione:
- CTRL e a tecla + no Windows;
- CMD e a tecla + no Mac OS.
Para restaurar o zoom pressione:
- CTRL e a tecla 0 (zero) no Windows;
- CMD e a tecla 0 (zero) no Windows.
Para diminuir o zoom pressione:
- CTRL e a tecla - no Windows;
- CMD e a tecla - no Mac OS.
Leis e decretos sobre acessibilidade
- Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – formato .pdf (35,5Kb) – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG.
- WCAG 2.0 de 2008 – Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web do Consórcio World Wide Web.
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.